
Após pedido apresentado pela ASSIBGE-SN para efetivação imediata da tutela concedida na sentença, a Justiça Federal determinou que o IBGE informe e comprove, no prazo de 15 dias, quais providências administrativas adotou para cumprir a decisão judicial.
A determinação reforça a decisão anterior, que afastou a utilização do trabalho em ambiente interno e da natureza logística da atividade ou função como fundamentos autônomos para indeferir a Indenização de Campo. O IBGE deverá demonstrar que seus procedimentos administrativos estão adequados aos critérios estabelecidos na sentença.
Por enquanto, a Justiça não fixou multa pelo eventual descumprimento. O despacho, no entanto, registra que essa medida poderá ser reavaliada caso seja constatado o descumprimento da determinação judicial.
A ASSIBGE-SN seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e adotando as medidas necessárias para garantir a efetividade da tutela e o direito dos trabalhadores.
A luta continua!


Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.