
Conforme divulgado anteriormente, a ASSIBGE-SN ingressou com ação judicial contra as restrições à Indenização de Campo impostas pela direção do IBGE e, mais recentemente, com mandado de segurança coletivo questionando as restrições ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), especialmente em relação aos novos servidores.
Ambas as ações ainda estão em fase inicial de tramitação na primeira instância. Até o momento, os pedidos de liminar não foram concedidos. A ASSIBGE-SN, no entanto, segue adotando as medidas judiciais cabíveis para defender os direitos da categoria. Abaixo, trazemos mais detalhes sobre cada processo.
Indenização de Campo
A ação ajuizada pelo Sindicato questiona as novas restrições impostas pelo IBGE ao pagamento da Indenização de Campo, que vêm causando prejuízos financeiros concretos aos trabalhadores.
O pedido de liminar não foi concedido em primeira instância. A decisão, contudo, já foi questionada pela ASSIBGE-SN por meio de Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O recurso está sob relatoria do Desembargador Federal Rogerio Tobias de Carvalho, da 8ª Turma Especializada. A assessoria jurídica da ASSIBGE-SN já se reuniu com o relator, oportunidade em que apresentou as particularidades do caso e destacou os prejuízos que os servidores já estão enfrentando.
Neste momento, o pedido de tutela apresentado ao Tribunal aguarda decisão da 8ª Turma do TRF2.
PGD dos novos servidores
A ASSIBGE-SN também questiona judicialmente a suspensão do ingresso dos novos servidores no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) após o cumprimento do período presencial exigido.
Neste processo, o pedido de liminar também não foi concedido. O entendimento inicial do Juízo foi de que o PGD estaria suspenso, e não definitivamente encerrado. Por esse motivo, segundo a decisão, seria necessário ouvir previamente o IBGE antes da adoção de uma medida urgente.
A ASSIBGE-SN também irá recorrer desta decisão ao Tribunal, por meio de Agravo de Instrumento.
A luta continua
É importante esclarecer à categoria que a negativa das liminares não significa derrota das ações. As decisões tomadas neste momento não representam o julgamento definitivo das questões apresentadas pelo Sindicato.
As liminares são medidas provisórias, analisadas no início dos processos, antes do julgamento do mérito. Além disso, sua concessão tem se tornado cada vez mais restritiva, especialmente em ações que envolvem a Administração Pública.
A negativa das liminares não encerra a luta. A ASSIBGE-SN seguirá recorrendo das decisões, acompanhando cada etapa dos processos e utilizando todos os instrumentos disponíveis para defender os direitos da categoria.
Mas a defesa dos trabalhadores não se faz apenas nos tribunais. É na mobilização, na organização coletiva e na pressão sobre a Direção do IBGE que também construímos as condições para avançar. A força da categoria continua sendo a nossa principal ferramenta para enfrentar os ataques aos direitos e exigir respeito, diálogo e negociação.


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