Ofício circular determina cumprimento imediato da decisão judicial conquistada pela ASSIBGE-SN

A direção do IBGE orientou o cumprimento imediato da decisão judicial que reconheceu a ilegalidade de critérios restritivos para a concessão da Indenização de Campo. A medida foi formalizada pelo Ofício Circular nº 1/2026/DE/IBGE, encaminhado às unidades do Instituto em 14 de outubro.
A decisão é resultado da ação coletiva ajuizada pela ASSIBGE-SN e representa uma importante vitória dos trabalhadores e trabalhadoras do IBGE. Mesmo após recorrer da sentença, a direção do Instituto agora determina que sejam observados os critérios estabelecidos pela Justiça, sem esperar a conclusão da revisão da regulamentação interna.
A sentença da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro afastou a possibilidade de negar a indenização exclusivamente porque a atividade foi realizada em ambiente interno, como cartórios, empresas e órgãos públicos, ou por envolver atribuições logísticas, de acompanhamento e de apoio. Esses fatores, isoladamente, não podem servir de justificativa para o indeferimento do benefício.
Motoristas também estão contemplados pelas novas orientações. O ofício circular explicita que a função exercida pelo servidor, inclusive a de motorista, auxiliar ou instrutor, não pode constituir, isoladamente, fundamento para negar a Indenização de Campo. A análise deve considerar a efetiva integração da atividade desempenhada à execução do trabalho de campo, além dos requisitos previstos na legislação.
O documento também orienta que não sejam mantidas exclusões automáticas de modalidades de pesquisa quando fundamentadas exclusivamente nos critérios afastados pela sentença. As unidades do IBGE devem observar imediatamente as determinações judiciais, inclusive nos procedimentos e sistemas administrativos utilizados para analisar e conceder a indenização.
A ASSIBGE-SN seguirá acompanhando a aplicação da decisão e cobrando que as orientações sejam efetivamente cumpridas em todas as unidades do IBGE. A vitória demonstra a importância da organização coletiva e da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria.
Direito se conquista com luta! A ASSIBGE-SN segue na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras do IBGE.
Importante: a decisão não estabelece pagamento automático da Indenização de Campo para todas as atividades. A concessão continua condicionada aos requisitos legais, mas não pode ser negada com base, isoladamente, nos critérios considerados ilegais pela Justiça.



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