



Quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro pode votar normalmente no segundo turno, em 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
Cada turno é considerado uma eleição independente!
MAS ATENÇÃO: É PRECISO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. Será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos comprobatórios. A justificativa não é automática: o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Agora é hora de mobilizar! Converse com amigos, familiares, colegas de trabalho e vizinhos.
Compartilhe essa informação e ajude a chegar a quem ainda tem dúvidas sobre o direito de votar.
PRECISAMOS DE UMA VERDADEIRA FORÇA-TAREFA!
Vamos olhar ao nosso redor e identificar quem precisa de apoio para exercer esse direito. Pessoas idosas, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou que enfrentam outras dificuldades para sair de casa podem precisar de companhia, transporte ou ajuda para chegar ao local de votação.
Ofereça carona, organize grupos de apoio, combine horários e ajude a superar as dificuldades de deslocamento. Uma iniciativa simples pode fazer toda a diferença!
Respeitando a autonomia de cada pessoa e o sigilo do voto, podemos construir uma rede de solidariedade para que ninguém fique para trás.
A participação popular e a mobilização coletiva são fundamentais para a democracia.
Vamos somar forças, fortalecer a solidariedade e defender os direitos da classe trabalhadora e os serviços públicos!
MOBILIZE. COMPARTILHE. AJUDE QUEM PRECISA VOTAR!
*Com informações da Agência Senado – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/08/nao-votou-no-primeiro-turno-voce-pode-votar-no-segundo-saiba-as-regras



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