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ASSIBGE – Sindicato Nacional

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Orientações para adesão à greve

17 de agosto de 2026 • Imprensa

A construção da greve no IBGE, iniciada no dia 10 de agosto, integra o calendário de lutas deliberado na Reunião de Direção Nacional, segundo fórum mais importante dos trabalhadores do instituto, realizada entre os dias 09 e 11 de julho.

O principal objetivo do movimento paredista é pressionar a Direção do IBGE pela negociação da pauta dos trabalhadores, que inclui:

  • Compromisso firmado em relação ao PGD para os ingressantes do CPNU
  • Criação de comissões paritárias para discutir o Programa de Gestão e a experiência do concurso unificado
  • Retorno dos critérios da indenização de campo
  • Reajuste e garantia de direitos aos trabalhadores temporários
  • Eleição do Comitê de Carreira
  • Negociação dos dias paralisados na greve do núcleo Chile
  • Reabertura dos canais de diálogo e gestão democrática

Comunicação de greve

Apesar de a comunicação oficial entre a Executiva Nacional da ASSIBGE-SN e a Direção do IBGE ter ocorrido no dia 06/08 (Ofício ASN/EN/056/2026), logo após a deliberação do Núcleo Bahia, o Sindicato orienta que os demais núcleos iniciem a paralisação 72 horas após a deliberação de suas respectivas assembleias.

Orientações para a adesão:

Comunicação local: Após a aprovação em assembleia, o núcleo deve comunicar formalmente a decisão à Superintendência ou Diretoria. Enviar também comunicação à Executiva Nacional da ASSIBGE-SN com ata da assembleia. Informar número de servidores que aderiram. Esses levantamentos devem ser feitos periodicamente para avaliar a evolução da greve nos locais de trabalho.

Aviso à chefia: Cada trabalhador(a) que aderir deve enviar um e-mail informando a adesão à sua chefia imediata e ao núcleo sindical.

Registro no SECAF: Os dias paralisados devem ser registrados com código de falta greve para posterior negociação.

Trabalho remoto: Quem estiver em teletrabalho deve interromper totalmente as atividades. Não acesse os sistemas do IBGE, o Microsoft Teams, nem responda a e-mails ou mensagens de WhatsApp de trabalho durante o período de paralisação.

Campanha fotográfica

Para ampliar a mobilização e registrar as ações em agências, superintendências e em casa, disponibilizamos materiais de divulgação no Drive do Sindicato (link).

Envie as fotos das suas atividades para publicação em nossas mídias pelo e-mail: imprensa@assibge.org.br.

Adesão atual por núcleos:

  • Greve aprovada: 3 Núcleos (BA, Sede e Dipeq RJ)
  • Indicativo de greve: 2 Núcleos (MT e PA)
  • Estado de greve: 8 Núcleos (SE, PI, MS, ES, Chile, Canabarro, PR e RS)

Posso ser punido ou sofrer retaliação?

Não. A participação na greve é um direito legítimo de todos os servidores e servidoras, incluindo quem está em estágio probatório. É proibida qualquer medida destinada a constranger, ameaçar ou impedir a adesão ao movimento.

Direitos garantidos: A Súmula 316 do STF estabelece que a adesão à greve não constitui falta grave e proíbe a Administração de constranger o servidor. Além disso, a Lei nº 7.783/1989 protege os trabalhadores contra abusos.

Corte de ponto: O STF admite a possibilidade de desconto dos dias paralisados, contudo, esse desconto não ocorre caso haja acordo para compensação das horas.

Canais de apoio: Se você sofrer qualquer pressão ou constrangimento, acione imediatamente o Núcleo Sindical da sua base.

Materiais: https://drive.google.com/drive/folders/1l1KPA7kxLLZMAQOD9IDipln7BaTj9Q7K

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