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ASSIBGE – Sindicato Nacional

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PL que regulamenta a representação sindical no setor público tem pedido de urgência na Câmara

5 de maio de 2026 • Imprensa

Finalmente, em meados de abril,  o governo Federal enviou ao Congresso Nacional o  Projeto de Lei (PL) 1.893/2026, que estabelece o marco legal para a negociação coletiva e a representação sindical no setor público. Neste dia 27 de abril, um requerimento de urgência foi protocolado e o PL pode ser levado diretamente à votação no Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando a análise prévia em comissões temáticas.

O projeto é uma resposta à demanda histórica do funcionalismo para regulamentar a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção n° 151 é um tratado internacional aprovado em 1978 e ratificado pelo Estado brasileiro em 2010. Embora a Convenção tenha entrado em vigor em 2011 no Brasil,  a falta de uma lei específica impediu sua aplicação plena por quase duas décadas.

Na prática, a Convenção 151 assegura aos servidores públicos — sejam eles municipais, estaduais ou federais — o direito à liberdade sindical e a garantias básicas de proteção contra atos de discriminação que possam prejudicar sua atividade sindical.

Até então, enquanto trabalhadores da iniciativa privada possuem regras claras para sentar e negociar com patrões, o funcionalismo público brasileiro vive em um vácuo jurídico, dependendo da boa vontade política para ser ouvido em mesas de discussão sobre salários e condições de trabalho. O impacto da falta de regulamentação da negociação coletiva dos servidores ficou evidente durante o governo Bolsonaro, que se recusou a instalar a mesa de negociação permanente com os servidores. A Mesa só foi reinstalada em 2023, já no governo Lula.

Pressão total no Congresso Nacional

O PL prevê a realização periódica de negociações, a definição de diretrizes como transparência e boa-fé nas negociações e a criação de mecanismos para prevenir conflitos. Assegura também a  livre associação sindical e prevê o direito à licença remunerada para servidores que atuarem em entidades sindicais. Ficou de fora o direito de greve regulamentado e a garantia de que o negociado será cumprido, tendo força de lei.

Diante da necessária urgência do projeto, precisamos estar em alerta para que este Congresso, tão conhecido por votar contra o povo brasileiro, não altere pontos cruciais, impedindo os avanços na pauta. Apesar dos limites, o PL é um avanço e a nossa luta não é contra o projeto, mas sim pelo projeto completo de implementação da Convenção 151 da OIT.

A regulamentação da negociação coletiva no setor público é um passo fundamental para que possamos garantir melhores condições de trabalho e, portanto, uma melhor qualidade nos serviços prestados à sociedade.

via: Fonasefe

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