
A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade de dois critérios adotados pelo IBGE para restringir o pagamento da Indenização de Campo. A decisão da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro atende a uma ação coletiva movida pela ASSIBGE-SN contra dispositivos da Resolução CD/IBGE nº 14/2026.
A norma, publicada pelo IBGE em abril deste ano, passou a restringir o conceito de trabalho de campo e, na prática, reduzia o alcance de um direito previsto em lei desde 1991. Na sentença, a Justiça considerou ilegais dois pontos da resolução: a exigência de “ambiente aberto” para caracterizar o trabalho de campo e a exclusão genérica de atividades logísticas, de acompanhamento e suporte. Com isso, o IBGE não poderá utilizar esses critérios, por si só, para negar o pagamento da indenização a trabalhadores que exerçam atividades de campo.
A ASSIBGE-SN já vinha questionando administrativamente as mudanças e alertando o IBGE sobre a ilegalidade dos novos critérios. Diante da manutenção da regra, o Sindicato recorreu à Justiça para garantir o respeito ao direito previsto na legislação.
Segundo a nossa assessoria jurídica, a decisão representa uma importante vitória da categoria. A tutela concedida na sentença deverá ser cumprida pelo IBGE após a intimação formal. A decisão, porém, ainda pode ser objeto de recurso, e a discussão sobre eventuais valores retroativos deverá ocorrer ao final do processo.
A sentença também não significa que todo trabalhador que exerça atividade de campo passa a ter direito automático à indenização. O pagamento continua dependendo do cumprimento dos requisitos previstos na legislação. O que muda é que o IBGE não poderá negar o benefício com base nos critérios considerados ilegais pela Justiça.
A ASSIBGE-SN seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e defendendo o respeito aos direitos dos trabalhadores do IBGE.
Quem luta, conquista. O sindicato somos nós!


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