
A Executiva Nacional da ASSIBGE-SN informa que foi protocolada ação coletiva com o objetivo de questionar os desligamentos de trabalhadores e trabalhadoras temporários do IBGE ocorridos após a publicação da Medida Provisória nº 1.322/2025. A ação tramita na 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5023857-10.2026.4.02.5101.
A referida MP autorizou, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos temporários que seriam encerrados entre os dias 31/10/2025 e 31/03/2026, justamente para evitar a descontinuidade das atividades estatísticas e operacionais do Instituto, reconhecendo o papel essencial desses profissionais para a produção de informações públicas no país.
No entanto, mesmo diante desse marco legal, foram efetivados desligamentos que, na avaliação do Sindicato, contrariam o espírito e a finalidade da medida provisória, além de gerar insegurança jurídica e prejuízos aos trabalhadores e às próprias atividades do IBGE. Situações semelhantes já haviam sido objeto de questionamento administrativo por parte da entidade, que apontou a inconsistência dos atos de rescisão frente à autorização de prorrogação prevista na MP.
Antes do ajuizamento da ação, a ASSIBGE-SN buscou solucionar a questão pela via administrativa, por meio de ofício encaminhado à Presidência do IBGE em 11 de novembro de 2025, no qual requereu a revisão e invalidação dos atos de rescisão de contratos temporários realizados na data de publicação da MP ou posteriormente. Na manifestação, sindicato apontou que, com a edição da medida provisória, o fundamento utilizado para os desligamentos, o limite de três anos de contrato previsto na legislação anterior, deixou de existir, o que torna tais atos passíveis de revisão e em desacordo com o interesse público e com a finalidade da norma emergencial. Diante da ausência de resposta efetiva e da urgência do tema, não restou alternativa senão a adoção das medidas judiciais cabíveis.
A ação coletiva busca a revisão desses desligamentos, com o reconhecimento do direito à continuidade dos vínculos nos casos abrangidos pela legislação vigente, bem como a reparação dos danos causados aos trabalhadores afetados.
A ASSIBGE-SN reafirma que os trabalhadores temporários desempenham papel fundamental na realização das pesquisas estatísticas em todo o território nacional, sendo imprescindíveis para a garantia da qualidade e da continuidade da produção de dados oficiais .
Destaca-se ainda que, embora haja previsão de que a MP 1.322/2025 “caduque” em 09/04/2026, há a previsão de sanção presidencial, até o dia 06/04/2026, da lei nº 5874/2025, que, dentre as alterações previstas, indica a possibilidade de prorrogação de contratos temporários no IBGE em até 4 anos. Portanto, os trabalhadores que tiveram seus contratos renovados a partir da MP, podem também ser contemplados pelo PL após sancionado. A entidade já encaminhou ofício antecipando a situação e solicitando que não sejam realizados desligamentos nesse período. Além disso, há também a busca junto ao Gabinete da Presidência para que o PL seja sancionado antes do dia 31/03 e tenha seus efeitos estendidos, assim, a trabalhadores que não foram contemplados na MP, cujos contratos se encerrariam após 31/03.
O Sindicato seguirá atuando em todas as frentes, jurídica, política e institucional, na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do IBGE. Servidor temporário merece respeito e direitos.
Saudações sindicais,
Executiva Nacional da ASSIBGE-SN


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